|
ESTATUTO
LAR DO ALVORECER CRISTÃO
CAPÍTULO 1 - FINALIDADES:
Art. 1º. - O Lar do Alvorecer Cristão (LAC), associação civil, fundada no dia primeiro de fevereiro de mil novecentos e setenta e nove por um grupo de pessoas de boa vontade, atualmente em funcionamento, é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade manter obras assistenciais filantrópicas em regime de total gratuidade, recebendo pagamentos apenas como contribuição, com o objetivo de amparo, proteção, assistência social, e o bem de pessoas ou familiares carentes, material ou moralmente, sem distinção ou preconceito de origem, raça, cor, idade, condição social, credo político ou religioso, sexo e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 2º. - A associação funcionará por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de São Paulo, na R. Harmonia, 1166 - Vila Madalena - CEP 05435-000 e terá um regimento interno, para cada unidade assistencial, que aprovado pela diretoria, organizará e manterá as dependências que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO 2 - ASSOCIADOS, ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO:
Art. 3º. - É formado por uma diretoria executiva de 16 (dezesseis) membros e um conselho fiscal composto de 03 (membros) eleitos a cada 02 (dois) anos por uma Assembléia Geral, composta pelos Associados.
Art. 4º. - O Lar do Alvorecer Cristão é constituído por um número ilimitado de Associados distinguidos em três categorias, a saber: a) Associados fundadores, são os que assinaram a ata de fundação; b) Associados contribuintes, são aqueles que contribuem financeiramente ou materialmente com a entidade; c) Associados participantes, são aqueles que realizam comprovadamente alguma atividade voluntária ligada ao Lar do Alvorecer Cristão.
Art. 5º. - Somente os Associados participantes depois de 03 (três) anos de atividades constantes e ininterruptas têm direito a voto e de serem votados.
Art. 6º. - Os Associados não respondem pelos encargos da entidade, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 7º. - Respeitados os termos deste Estatuto, os Associados têm direito a: i) participar dos eventos sociais, recreativos e culturais promovidos pela Associação; ii) votar nas deliberações propostas em assembléia geral da Associação, atendidas as exigências estatutárias; iii) votar e ser votado nas eleições para composição dos órgãos deliberativo da Associação; iv) fazer a convocação dos órgãos deliberativos da associação mediante requerimento entregue ao Diretor Presidente com a assinatura de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 8º. - Respeitados os termos deste Estatuto, são deveres dos Associados: i) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos, regimento interno e decisões emanadas das assembléias gerais; ii) zelar pelo bom nome da associação, além de defender o seu patrimônio físico, social e econômico-financeiro, técnico e cultural; iii) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a assembléia geral tome providências.
Art. 9º. - Para ser admitido como associado, o interessado deverá: i) apresentar proposta em formulário adequado, devidamente preenchido, por meio do qual o candidato deverá declarar conhecimento e concordância em relação às normas deste estatuto, regulamentos e decisões aprovadas pela assembléia geral até a data de sua associação; ii) ter a sua proposta de associação aprovada pela diretoria da unidade assistencial do Lar do Alvorecer Cristão para a qual prestará o trabalho voluntário ou pela Diretoria Executiva, de acordo com as normas instituídas neste estatuto e regulamentos internos, podendo para a finalidade em causa, ser solicitado ao candidato documentação comprobatória relativa às informações contidas na proposta ou ser aprovado em processo seletivo da unidade assistencial, caso exista; iii) expressar em sua atuação, na entidade e fora dela, os princípios definidos neste estatuto; e iv) ter idoneidade e reputação ilibada.
Art. 10º. - É assegurado o direito de o associado retirar-se da associação quando julgar necessário mediante apresentação formal do seu pedido de desligamento à secretaria da associação.
Art. 11º - A exclusão do associado se dará nas seguintes hipóteses: i) violação do estatuto, regimentos internos das unidades assistenciais, regulamentos e decisões aprovadas pela assembléia geral; ii) por difamar a associação, seus membros, associados ou objetivos; iii) desvio de bons costumes; e iv) conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Art. 12º. - A perda da qualidade de associado será determinada pela diretoria da unidade assistencial ou pela Diretoria Executiva em reunião convocada especialmente para tal fim, garantido ao associado o direito de comparecer à reunião e oferecer sua defesa contra os fatos argüidos.
Parágrafo 1º. - A Diretoria da unidade assistencial enviará correspondência ao associado informando sobre a realização de reunião destinada a deliberar sobre sua eventual exclusão do quadro Associativo com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. Para os efeitos deste Parágrafo, o endereço do associado para fins de comunicação será aquele constante do cadastro da Associação.
Parágrafo 2º. - Da decisão que deliberar pela exclusão do Associado caberá recurso à Assembléia Geral, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que tiver sido realizada a reunião a comunicação ao associado.
CAPÍTULO 3 - ADMINISTRAÇÃO:
Art. 13º. - O Lar do Alvorecer Cristão será administrado por uma Diretoria Executiva e por um Conselho Fiscal eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 02 ( dois ) anos, sendo permitida reeleição. As eleições para os órgãos deliberativos da Associação ocorrerão sempre na primeira reunião do mês de fevereiro do último ano do mandato em exercício com posse sempre no 1º dia do mês de Março, sendo permitida reeleição.
Parágrafo 1º. - A Diretoria Executiva, conforme preceitua o Art. 3º, será composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro e 06 ( seis ) Diretores de Unidades e 06 ( seis ) Vice-Diretores de Unidades.
Parágrafo 2º. - O Conselho fiscal será composto de 03 (três) membros.
Art. 14º. - As atribuições e responsabilidades da diretoria serão assim definidas: a) Presidente - presidirá reunião de diretoria, representará ou determinará o representante da entidade junto a terceiros, atribuirá funções a membros trabalhadores, ou demais diretores, proporá o afastamento de funcionários, membros trabalhadores ou associados, que a diretoria em reunião decidir, será o responsável moral perante o grupo, sobre todas as suas iniciativas, e será também competência do presidente representar a associação ativa e passivamente nos atos judiciais e extra-judiciais, por quem os respectivos estatutos designarem, ou não, ou designado pelos seus diretores, assim como toda a parte legal do Lar do Alvorecer Cristão será sua atribuição e responsabilidade; cabe ainda ao presidente ou a quem ele indicar a responsabilidade pelo patrimônio, conservação e obras civis das sedes onde funcionem as unidades e pela publicação, por quaisquer meios, das informações relativas ao Lar do Alvorecer Cristão, cumprirá e fará cumprir esta estatuto; b) Vice-Presidente - caberá substituir o presidente na sua ausência ou impedimento, receberá atribuições específicas do presidente e também é responsável por secretariar as reuniões da diretoria e da Assembléia Geral, transcrever atas, redigir cartas e documentos, cuidar da secretaria geral da instituição e ainda é responsável por toda a documentação da entidade; c) Tesoureiro - é o segundo substituto do presidente em seu afastamento ou impedimento ou do vice-presidente, ao qual caberá cuidar da parte financeira, no que concerne ao movimento de caixa e todas as suas implicações legais, pagar e receber, executar tarefas a que se propuser e às que lhes sejam atribuídas pela diretoria, sempre com o visto do presidente, apresentar balancetes de receitas e despesas mensalmente e anualmente apresentar balanço financeiro para submetê-lo à Assembléia Geral, será também sua atribuição assinar, em conjunto com o presidente ou os diretores das unidades, cheques e demais documentos financeiros das respectivas unidades; é de responsabilidade do tesoureiro o departamento pessoal (funcionários registrados e assalariados) do Lar do Alvorecer Cristão; d) Vice-Tesoureiro - caberá substituir o tesoureiro no seu impedimento, tendo as mesmas funções do tesoureiro quando o substituir; e) Diretores - em número de 06 ( seis ), cabe-lhes cumprir com determinação do presidente em exercício qualquer função e inclui o próprio, por ausência ou impedimento dos demais membros da diretoria, cabe-lhes, além de tomar decisões em nível de diretoria, colaborar com a secretaria e tesouraria quando solicitados, cabe também aos diretores de unidade a responsabilidade por uma unidade assistencial do Lar do Alvorecer Cristão; f) Vice-Diretor - caberá substituir os diretores, no seu impedimento, tendo as mesmas funções de diretores quando os substituírem.
Art. 15º. - É vedada a distribuição de lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob qualquer forma ou pretexto, assim como à diretoria e conselho fiscal é vedada remuneração de qualquer natureza pertinentes às suas atividades.
Art. 16º. - Todos os diretores respondem pelas obrigações, objetivos e compromissos do Lar do Alvorecer Cristão na medida de sua responsabilidade.
Art. 17º. - Nenhum diretor está autorizado a assumir compromissos materiais em nome da instituição sem que se tenha a aprovação em reunião da diretoria, convocada para esta finalidade e transcrito em ata, assinada por todos os presentes.
Art. 18º. - A Assembléia Geral escolherá um conselho fiscal, a quem cabe examinar os balancetes, bem como o balanço geral e emitir pareceres a respeito, fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria, estudar, examinar e opinar sobre a situação financeira da associação e aprovar valores de contribuição, assim como opinar sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao Lar do Alvorecer Cristão e deverá também participar das reuniões de diretoria quando solicitado.
CAPÍTULO 4 - BENS:
Art. 19º. - Os bens do Lar do Alvorecer Cristão não poderão ser colocados à disposição de qualquer outra finalidade a não ser de interesse da instituição.
Art. 20º. - Em caso de dissolução ou extinção da associação Lar do Alvorecer Cristão o patrimônio resultante será destinado a outra entidade assistencial congênere com personalidade jurídica, inscrita e registrada no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), com sede e atividades preponderantes no estado de São Paulo e devidamente registrada na Secretaria de Promoção Social.
CAPÍTULO 5 - ASSEMBLÉIA GERAL:
Art. 21º. - Assembléia Geral é composta por todos os Associados do Lar do Alvorecer Cristão.
Art. 22º. - As Assembléias Gerais reunir-se-ão, ordinariamente, até o mês de Abril de cada ano, mediante convocação assinada pelo Presidente Executivo e/ou pelo Conselho Fiscal para deliberar sobre o relatório da Diretoria Executiva, as contas da associação e o orçamento para o próximo exercício.
Art. 23º. - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que houver necessidade e motivo justificado para tanto, devendo ser convocadas pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal, por requerimento expressamente assinado pela maioria dos membros componentes da Diretoria Executiva.
Art 24º. - A Assembléia Geral deliberará somente sobre assuntos para os quais foi convocada. A convocação será feita nas sedes da entidade, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Art. 25º. - Salvo as exceções expressamente previstas no Parágrafo Único abaixo, as Assembléias Gerais funcionarão em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, competindo-lhes, privativamente: i) eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; ii) destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; iii) deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; iv) reformular os estatutos; v) deliberar quanto à dissolução da associação; e vi) decidir em última instância as questões objeto de recurso interposto contra decisões dos demais órgãos diretivos da associação.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os itens ii), iv) e v), será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade mais um dos associados, ou com menos de dois terços da Diretoria Executiva, meia hora após a primeira, nas convocações seguintes.
Art. 26º. - A Assembléia Geral terá sempre um presidente em exercício e um secretário que será o vice-presidente em exercício.
Art. 27º. - É atribuição do presidente da Assembléia Geral presidi-la e ser presidente até a próxima reunião quando então será convocador da mesma.
Art. 28º. - É atribuição do secretário, secretariar a reunião, transcrevendo-a em atas, em livro apropriado, assim como, antes do início oficial da reunião verificar presenças e constatar se, entre os presentes, existem pessoas estranhas ao quadro de associados ou qualquer outro impedimento. Caberá também ao secretário, por determinação do presidente da Assembléia Geral, fazer convocação da reunião na forma preceituada pela lei.
Art. 29º. - Na ausência ou no impedimento do presidente, caberá ao secretário cobrir a sua falta na convocação de outra reunião na qual, na ocasião, conforme Art. 17º, será escolhido novo presidente e/ou novo secretário.
CAPÍTULO 6 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 30º. - Ninguém estará obrigado a se manter em qualquer cargo que não seja por livre e espontânea vontade.
Art. 31º. - Qualquer um dos membros do Lar do Alvorecer Cristão poderá solicitar demissão de seu cargo ou função, a qualquer época, não se eximindo, porém das responsabilidades assumidas solidariamente enquanto estas persistirem.
Art. 32º. - Os casos omissos nesse estatuto, agora aprovado pela diretoria e Assembléia Geral, serão resolvidos pela diretoria a seu nível e pela Assembléia Geral, ao seu.
MARTA CORAZZA BATTAGLIA / Presidente
RONALDO LUIZ PIRES / OAB/SP 140.475
CONHEÇA
MELHOR NOSSA ENTIDADE - Clique Aqui! 
.
|